Despacho datado de 22 de fevereiro do juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara CÃvel Federal do Pará, nos autos do processo 2008.8903-9, no qual os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, principais executivos do grupo Liberal de comunicação, além de outros dirigentes da corporação, são processados, a partir de denúncia feita em 2008 pelo Ministério Público Federal, por crime contra o sistema financeiro nacional, através do uso de fraude, para a obtenção de recursos dos incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que somaram 3,3 milhões de reais até 1999:
"Tendo em vista a notÃcia publicada no Jornal Pessoal (Fevereiro de 2011, 1ª Quinzena, pág. 5) e a decisão de fls. 1961 dos autos, na qual decretou o sigilo do procedimento deste feito, oficie-se ao editor do referido jornal com a informação de que o processo corre sob sigilo e qualquer notÃcia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200,00 (duzentos mil reais) [o erro é do texto original].
O ofÃcio deve ser entregue em mãos com cópia deste despacho.
Intimem-se. Vista ao MPF."
No mesmo dia o Diretor de Secretaria da 4ª Vara, Gilson Pereira Costa, encaminhou o ofÃcio, recebido no dia seguinte, 23, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, que de pronto deu ciência sobre a determinação perante o oficial de justiça. Como não podia deixar de ser, o jornalista acatou a decisão do magistrado, mas dela pretende recorrer, na forma legal, em defesa do direito (que a liberdade de imprensa lhe confere) de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão. Trata-se de denúncia feita pelo fiscal da lei, que é o MPDF, de fraude e malversação de recursos oriundos de renúncia fiscal da União Federal em proveito de projetos econômicos aprovados pela Sudam. Ressalte-se que a liberdade de informação possui tutela constitucional e os julgados dos tribunais superiores têm se orientado no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público.
A matéria publicada na última edição do Jornal Pessoal, da 1ª quinzena de fevereiro, que motivou o despacho do Juiz da 4ª Vara CÃvel da Justiça Federal é a seguinte:
Ronaldo confessa. "Rominho" viaja
Pela terceira vez seguida o empresário Romulo Maiorana Júnior faltou a uma audiência do processo a que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, perante a 4ª vara cÃvel da justiça federal, em Belém. As duas primeiras audiências de instrução foram adiadas a pedido dele, por se encontrar ausente de Belém. No dia 1º, data marcada com quase cinco meses de antecedência para ouvi-lo, o principal executivo do grupo Liberal estava em Miami, nos Estados Unidos, onde tem residência, adquirida recentemente. Só voltou a Belém na madrugada do dia 6, depois de quase um mês em férias.
Seu irmão, Ronaldo Maiorana, diretor editor-corporativo do principal jornal do grupo de comunicação, foi à audiência, junto com Fernando Nascimento, diretor da TV Liberal, e João Pojucam de Moraes, diretor industrial de O Liberal. Todos estão indiciados no mesmo processo por crime previsto no artigo 19 da lei 7.492, de 1986 (mais conhecida como lei do "colarinho branco"): "Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira".
A pena prevista é de reclusão, por 2 a 6 anos, e multa. A pena poderá ser aumentada de um terço "se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento", como é o caso. O que significa que a pena máxima irá a oito anos de reclusão.
Condenado por me agredir fisicamente, em 2005, Ronaldo Maiorana só voltou a ser réu primário no ano passado, quando decorreu o prazo de cinco anos de suspensão da execução da sentença, por acordo que fez com o Ministério Público do Estado, substituindo a aplicação da pena pela doação de cestas básicas a instituições de caridade.
Ronaldo confirmou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, de que ele e o irmão mais famoso fraudaram o capital próprio da Tropical Indústria AlimentÃcia (nome original da atual Fly, que já foi Bis) para receber dinheiro dos incentivos fiscais da Sudam, o mesmo crime que atribuem ao ex-deputado federal Jader Barbalho, por ter indicado dirigentes da Sudam acusados de desvio de dinheiro público, do qual tirou proveito.
Com o dinheiro público, os Maioranas implantaram uma fábrica de sucos regionais (que se transformou em refrigerantes artificiais do tipo pet) no distrito industrial de Icoaraci. A Sudam liberou 3,3 milhões até 1999, quando começou a investigação da fraude. O processo já dura mais de uma década.
A fraude era simples: os dois irmãos sócios depositavam um valor referente à contrapartida de recursos próprios num dia e o sacavam no dia seguinte, quando a Sudam autorizava a liberação, pelo Banco da Amazônia, da colaboração financeira da União, através de renúncia fiscal. Ronaldo se defendeu alegando que não sabia que essa é uma conduta ilÃcita. Sua defesa argumentou que, uma vez descoberta a fraude, o dinheiro da Sudam foi devolvido e o projeto implantado a partir daà apenas com recursos próprios.
A ressalva, porém, não atenua a confissão de culpa: a doutrina e a jurisprudência dos tribunais brasileiros são pacÃficas, ao caracterizar esse tipo de procedimento como delito formal. Para que ele se consume, basta que seja utilizado um meio fraudulento para acessar recursos públicos, independentemente de haver ressarcimento posterior. A correção do ilÃcito não elide a culpa. Logo, Ronaldo Maiorana é réu confesso desse crime. O empresário chegou a chorar ao ser questionado pelo representante do MPF no interrogatório.
Esse foi o momento de maior pressão sobre ele. As perguntas feitas pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo foram genéricas e não se relacionavam diretamente com os fatos imputados. Ele se interessou por questões como saber quantos empregos o empreendimento gera e se o réu possui outras empresas.
O tom da audiência foi tão cordial que no inÃcio da sessão o magistrado perguntou ao réu se poderia chamá-lo de doutor. Ao final, se levantou para cumprimentá-lo e aos seus advogados. Essa afabilidade contrastou com os termos do despacho do juiz em 23 de setembro do ano passado, quando, designando nova data para a audiência, ele escreveu que a instrução do processo "vem sendo postergada por razões diversas. A pedido dos réus".
O retardamento tem um objetivo claro: protelar o andamento do processo, recebido pelo juiz em agosto de 2008, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, depois de oito anos de apuração, para que o crime prescreva e seus autores permaneçam impunes. É o que a justiça precisa evitar que aconteça. Este é o seu papel, não o contrário.
Nota à imprensa – Lúcio Flávio Pinto – Belém, 25/02/2011
Hoje, aproximadamente às 18 horas, um oficial de justiça me entregou despacho do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, do qual dei ciência. Nesse despacho, datado deste mesmo dia, o titular da 4ª vara federal de Belém revogou parcialmente decisão que tomou no dia 22, pela qual proibiu a mim, como editor do Jornal Pessoal, de continuar a divulgar informações relativas a processo no qual dois dos proprietários do grupo Liberal, Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de mais dois diretores da empresa, João Pojucam de Moraes e Fernando Nascimento, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. O magistrado decidiu manter o sigilo "tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos".
Pela decisão fica-se agora sabendo que o sigilo foi decretado exatamente no dia em que Ronaldo, Pojucam e Fernando depuseram perante a 4ª vara, no dia 2 deste mês, embora o processo tenha sido iniciado em agosto de 2008. O juiz decidiu que o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de justiça, ainda que a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de dinheiro público, os incentivos fiscais repassados pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). Todas as provas foram produzidas pela Receita Federal entre 2000 e 2002. Nenhum dos documentos, bancários e fiscais, foi obtido através de quebra de sigilo.
O juiz Antonio Campelo determinou que a revogação parcial do seu ato fosse comunicada a todos os órgãos de imprensa de Belém. A proibição atingiu apenas o Jornal Pessoal, por ter sido o único que divulgou o que ocorreu durante a audiência do dia 2. Segundo o jornal, Ronaldo Maiorana confessou a prática de fraude para a obtenção da contrapartida dos recursos fiscais administrados pela Sudam.
No despacho de revogação o magistrado anuncia que marcou a nova audiência de instrução e julgamento para 17 de maio e que mandou intimar o réu Romulo Maiorana Júnior "pessoalmente por mandado com urgência". O citado réu já faltou a três audiências, inclusive à última, à qual seu irmão, que é também seu sócio, compareceu. A audiência foi marcada em setembro do ano passado, com cinco meses de antecedência. Mesmo assim, Romulo Júnior decidiu viajar para Miami, nos Estados Unidos, só retornando a Belém cinco dias depois da audiência.
Segue-se a Ãntegra do despacho:
"Chamo o feito à ordem.
Considerando que os atos judiciais, em regra, devem ser públicos e ainda que deve ser respeitado o direito à informação, REVOGO, em parte, a decisão de fl. 1.961, de 02/02/11, pelo qual determinou que o processo em epÃgrafe corresse sob sigilo de justiça, para MANTER o sigilo tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos.
Por conseqüência, REVOGO o despacho de fl. 1.970, de 22/02/11, que proibiu publicação de notÃcia a respeito do processo, com a ressalva do parágrafo anterior.
Aguarda-se a continuidade da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/05/11, às 14h30. Intime-se o réu Rômulo Maiorana Júnior pessoalmente por mandado com urgência.
Publique-se na Ãntegra. Intimem-se. Oficiem-se com cópia deste despacho aos principais periódicos desta Capital.
Cumpra-se com diligência.
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2011.
ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Juiz Federal Titular da 4.ª Vara/PA".
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Lúcio Flávio Pinto é o editor do Jornal Pessoal, de Belém, e autor, entre outros, de O jornalismo na linha de tiro (2006), Contra o poder. 20 anos de Jornal Pessoal: uma paixão amazônica (2007), Memória do cotidiano (2008) e A agressão (imprensa e violência na Amazônia) (2008).